Proposta de emenda à Constituição institui responsabilidade eleitoral

 

06/05/2011 16:33

Proposta de emenda à Constituição institui responsabilidade eleitoral

 

Diógenes Santos
Luiz Fernando Machado
Luiz Fernando: objetivo é evitar que promessas de eleição sejam descumpridas.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/11, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), que obriga os Executivos municipais, estaduais e o federal a elaborar e cumprir plano de metas com base nas propostas da campanha eleitoral, registradas na Justiça Eleitoral.

O objetivo da proposta – denominada PEC da Responsabilidade Eleitoral – é evitar que promessas de eleição não sejam colocadas em prática, decepcionando o eleitor.

Segundo a PEC, prefeitos, governadores e o presidente da República deverão, em até 120 dias após a posse, encaminhar à câmara municipal, à assembleia legislativa ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, o plano de metas de sua gestão.

Inelegível
Esse plano conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública e servirá de base para a elaboração do plano plurianual. De acordo com a PEC, o não cumprimento do plano de metas, sem justificação, tornará o titular do mandato inelegível.

Na avaliação do parlamentar, “o plano de metas se tornará um instrumento de gestão democrática e transparente, oferecendo oportunidade para que a população tome conhecimento das metas de gestão e dos indicadores das diversas áreas da administração, como saúde, educação e segurança, entre outras”.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial  e votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
 Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...